quinta-feira, 27 de agosto de 2009
ECA
Histórico das políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes em risco social.
Até muito recentemente, não havia, na legislação brasileira, instrumentos
jurídicos que apresentassem os deveres do Estado em relação à infância e à
adolescência. Os poucos documentos existentes se focavam na chamada
“situação irregular”, casos de violência,risco ou abuso, condições em que se
passava da situação social de crianças e adolescentes à de “menores”.
• Antes da década de 1980
As crianças das classes populares eram percebidas como “bandidos em potencial”.Considerava-se que, se essas crianças fossem afastadas de seus lares, por meio da institucionalização, as situações de risco associadas à pobreza seriam prevenidas.As políticas públicas no setor limitavam-se a combater os sintomas da marginalidade, sem atacar propriamente suas bases.
• No início dos anos 80
O instrumento jurídico que passou a inspirar as práticas sociais na abordagem da questão foi o Código de Menores, criado em outubro de 1979, cujo texto se orientava, fundamentalmente, para a integração sociofamiliar do menor, modificando a visão do problema. As principais críticas a ele feitas, pelos documentos que fundamentaram a criação do atual Estatuto da Criança e do Adolescente, centram-se no seu caráter arbitrário e na adoção das noções de menor em situação irregular e de periculosidade, o que legitimava qualquer mandado judicial de reclusão.
A mobilização da sociedade civil para promover mudanças na linha de atuação
com os menores, iniciada em 1980, consolidou-se na Constituição de1988,
que prevê e propõe políticas sociais e ações especiais com vistas à garantia
de direitos à infância e à adolescência.
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
Inovações do ECA
As principais inovações do ECA, do ponto de vista jurídico, foram os avanços na explicitação e na regulamentação dos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes. Passa-se a considerá-los como seres humanos em desenvolvimento, portanto, dignos de proteção especial pela família, sociedade e Estado, em regime de responsabilidade compartilhada.
A visão da proteção integral
A grande transformação advinda da criação do novo estatuto é a mudança no enfoque: em vez de proteger a sociedade dos menores infratores, propõe-se garantir a proteção à criança e ao adolescente na condição de seres em desenvolvimento.
Paradigma de proteção
• O Estatuto da Criança e do Adolescente considera as crianças e os adolescentes como seres humanos em desenvolvimento e atribui à família, à sociedade e ao Estado, em regime de responsabilidade compartilhada, a função de protegê-los.
• Entre os princípios norteadores d o ECA, destacam-se:
– crianças e adolescentes são cidadãos, sujeitos de direitos;
– toda a sociedade deve envolver-se na garantia desses direitos;
– substitui-se a sanção pela proteção.
• Considerando que, com a implantação do ECA foi possível mudar a visão do usuário e do dependente de drogas superando preconceitos e o seu estigma de delinquente,
– Pacto pela Paz (2002), como agenda de enfrentamento da violência;
– Estatuto da Juventude, com o objetivo de propor e acompanhar a consolidação de políticas em saúde, educação, trabalho e justiça como parte do Plano Nacional da Juventude
– Programa Primeiro Emprego.
PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS DO ECA
a)Crianças e adolescentes são cidadãos e sujeitos de direitos, tais como: direito a vida, saúde, à educação, ao lazer, à participação cultural e à dignidade;
b)Envolvimento de toda a sociedade na garantia desses direitos;
c) Descentralização e cooperação entre os órgãos na formalização de políticas e no atendimento à criança e ao adolescente. Devem-se promover parcerias;
d) Criação de novos mecanismos de controle e fiscalização da aplicação das normas pertinentes à infância e à juventude, dos quais um deles é o Ministério Público;
e)Substituição do modelo da sanção pelo da proteção:
• agentes sociais: família, sociedade e Estado - com divisão de responsabilidades e papéis específicos;
• ênfase na prevenção e na promoção social em lugar da sanção, por meio da educação nas instituições sociais encarregadas, bem como na Justiça.
f) Mudanças nos termos de referência:
• criança e adolescente em lugar de “menor”;
• sujeito em conflito com a lei em lugar de “delinqüente”;
• ato infracional em lugar de “delito”;
• medida socioeducativa em lugar de “pena” ou “punição”.
Essas mudanças visam a superar os preconceitos em torno das crianças e
adolescentes pobres e marginalizados. Passando a caracterizar todas as
crianças e adolescentes como dignos da proteção da sociedade, que deve
fornecer- lhes plenos meios de promoção do desenvolvimento integral.
Medidas em defesa dos direitos da criança e do adolescente
Medidas de proteção
Essas medidas têm por objetivo prevenir o desrespeito aos
direitos, por meio de ações que vão desde a orientação e o
acompanhamento às crianças, aos adolescentes e a seus
pais,com o envolvimento de programas comunitários de apoio à
família, até o abrigo em entidades ou a colocação em família
substituta. No caso de comprovado o envolvimento com drogas,
o ECA prevê o encaminhamento do adolescente a programas
de orientação e tratamento.
Medidas socioeducativas
São aplicadas pelo juiz da Vara da Infância e Juventude medidas socioeducativas quando se verifica a prática de ato infracional pelo adolescente.
Variam desde a simples advertência,passando por obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, até a internação em estabelecimento educacional, em regime de privação de liberdade, conforme as circunstâncias e gravidade do ato.
A evolução das medidas socioeducativas dependerá da resposta
do sujeito à intervenção da Justiça (bom comportamento, matrícula
e freqüência à escola, apoio de sua família e de outras redes
sociais, etc), dependerá também da diligência do técnico responsável
Pelo acompanhamento da medida e do próprio juiz da infância e da
adolescência que tem o poder de suspender ou conceder progressão
de medida.
A visão da proteção e o adolescente em risco pelo uso de drogas
Na atualidade, percebe-se a estreita relação entre a prática de ato infracional e o uso abusivo de drogas. A especificidade dessa relação nos solicita uma reflexão consistente: Como, historicamente, a sociedade brasileira tem considerado o adolescente usuário de drogas?
Historicamente, o adolescente usuário de drogas tem sido tratado ora como doente, ora como criminoso, e as abordagens que acompanham essa visão dualista têm-se mostrado insuficientes e ineficazes na prevenção e no encaminhamento de soluções para o uso de drogas.
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Hino da escola
LETRA: Ivo Roque Scheid
MÚSICA: Marta Valéria Scheid
Nossa alegre escola ensina
Os caminhos da vida vencer
Ter apreço e muita estima
Pela arte e pelo saber.
ESTRIBILHO
Nossa vida é o eco do estudo
Que nos deste com muito amor
Ó Cecília Meireles saúdo
Com orgulho teu grande valor.
Estudantes aqui nós crescemos
Como o fruto que nasce da flor
Com esforço e fé tornaremos
O trabalho um hino de amor.
ESTRIBILHO
Nossa vida é o eco do estudo
Que nos deste com muito amor
Ó Cecília Meireles saúdo
Com orgulho teu grande valor.
sábado, 8 de agosto de 2009
Projetos da Escola
- A importância da leitura na interpretação e construção de textos -“Redação”
- A leitura como arte para a vida
- Banda
- Club de Espanõl
- Clube de Matemática
- Cultura e Educação Mãos Dadas
- Esporte na escola, uma atividade extra-classe
- Oficinas de Educação Musical: 7 Cecílias
- Trabalhos Alternativos
- Valorização da vida: trabalho de todos
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