quinta-feira, 27 de agosto de 2009

ECA

Histórico das políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes em risco social. Até muito recentemente, não havia, na legislação brasileira, instrumentos jurídicos que apresentassem os deveres do Estado em relação à infância e à adolescência. Os poucos documentos existentes se focavam na chamada “situação irregular”, casos de violência,risco ou abuso, condições em que se passava da situação social de crianças e adolescentes à de “menores”. • Antes da década de 1980 As crianças das classes populares eram percebidas como “bandidos em potencial”.Considerava-se que, se essas crianças fossem afastadas de seus lares, por meio da institucionalização, as situações de risco associadas à pobreza seriam prevenidas.As políticas públicas no setor limitavam-se a combater os sintomas da marginalidade, sem atacar propriamente suas bases. • No início dos anos 80 O instrumento jurídico que passou a inspirar as práticas sociais na abordagem da questão foi o Código de Menores, criado em outubro de 1979, cujo texto se orientava, fundamentalmente, para a integração sociofamiliar do menor, modificando a visão do problema. As principais críticas a ele feitas, pelos documentos que fundamentaram a criação do atual Estatuto da Criança e do Adolescente, centram-se no seu caráter arbitrário e na adoção das noções de menor em situação irregular e de periculosidade, o que legitimava qualquer mandado judicial de reclusão. A mobilização da sociedade civil para promover mudanças na linha de atuação com os menores, iniciada em 1980, consolidou-se na Constituição de1988, que prevê e propõe políticas sociais e ações especiais com vistas à garantia de direitos à infância e à adolescência. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Inovações do ECA As principais inovações do ECA, do ponto de vista jurídico, foram os avanços na explicitação e na regulamentação dos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes. Passa-se a considerá-los como seres humanos em desenvolvimento, portanto, dignos de proteção especial pela família, sociedade e Estado, em regime de responsabilidade compartilhada. A visão da proteção integral A grande transformação advinda da criação do novo estatuto é a mudança no enfoque: em vez de proteger a sociedade dos menores infratores, propõe-se garantir a proteção à criança e ao adolescente na condição de seres em desenvolvimento. Paradigma de proteção • O Estatuto da Criança e do Adolescente considera as crianças e os adolescentes como seres humanos em desenvolvimento e atribui à família, à sociedade e ao Estado, em regime de responsabilidade compartilhada, a função de protegê-los. • Entre os princípios norteadores d o ECA, destacam-se: – crianças e adolescentes são cidadãos, sujeitos de direitos; – toda a sociedade deve envolver-se na garantia desses direitos; – substitui-se a sanção pela proteção. • Considerando que, com a implantação do ECA foi possível mudar a visão do usuário e do dependente de drogas superando preconceitos e o seu estigma de delinquente, – Pacto pela Paz (2002), como agenda de enfrentamento da violência; – Estatuto da Juventude, com o objetivo de propor e acompanhar a consolidação de políticas em saúde, educação, trabalho e justiça como parte do Plano Nacional da Juventude – Programa Primeiro Emprego. PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS DO ECA a)Crianças e adolescentes são cidadãos e sujeitos de direitos, tais como: direito a vida, saúde, à educação, ao lazer, à participação cultural e à dignidade; b)Envolvimento de toda a sociedade na garantia desses direitos; c) Descentralização e cooperação entre os órgãos na formalização de políticas e no atendimento à criança e ao adolescente. Devem-se promover parcerias; d) Criação de novos mecanismos de controle e fiscalização da aplicação das normas pertinentes à infância e à juventude, dos quais um deles é o Ministério Público; e)Substituição do modelo da sanção pelo da proteção: • agentes sociais: família, sociedade e Estado - com divisão de responsabilidades e papéis específicos; • ênfase na prevenção e na promoção social em lugar da sanção, por meio da educação nas instituições sociais encarregadas, bem como na Justiça. f) Mudanças nos termos de referência: • criança e adolescente em lugar de “menor”; • sujeito em conflito com a lei em lugar de “delinqüente”; • ato infracional em lugar de “delito”; • medida socioeducativa em lugar de “pena” ou “punição”. Essas mudanças visam a superar os preconceitos em torno das crianças e adolescentes pobres e marginalizados. Passando a caracterizar todas as crianças e adolescentes como dignos da proteção da sociedade, que deve fornecer- lhes plenos meios de promoção do desenvolvimento integral. Medidas em defesa dos direitos da criança e do adolescente Medidas de proteção Essas medidas têm por objetivo prevenir o desrespeito aos direitos, por meio de ações que vão desde a orientação e o acompanhamento às crianças, aos adolescentes e a seus pais,com o envolvimento de programas comunitários de apoio à família, até o abrigo em entidades ou a colocação em família substituta. No caso de comprovado o envolvimento com drogas, o ECA prevê o encaminhamento do adolescente a programas de orientação e tratamento. Medidas socioeducativas São aplicadas pelo juiz da Vara da Infância e Juventude medidas socioeducativas quando se verifica a prática de ato infracional pelo adolescente. Variam desde a simples advertência,passando por obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, até a internação em estabelecimento educacional, em regime de privação de liberdade, conforme as circunstâncias e gravidade do ato. A evolução das medidas socioeducativas dependerá da resposta do sujeito à intervenção da Justiça (bom comportamento, matrícula e freqüência à escola, apoio de sua família e de outras redes sociais, etc), dependerá também da diligência do técnico responsável Pelo acompanhamento da medida e do próprio juiz da infância e da adolescência que tem o poder de suspender ou conceder progressão de medida. A visão da proteção e o adolescente em risco pelo uso de drogas Na atualidade, percebe-se a estreita relação entre a prática de ato infracional e o uso abusivo de drogas. A especificidade dessa relação nos solicita uma reflexão consistente: Como, historicamente, a sociedade brasileira tem considerado o adolescente usuário de drogas? Historicamente, o adolescente usuário de drogas tem sido tratado ora como doente, ora como criminoso, e as abordagens que acompanham essa visão dualista têm-se mostrado insuficientes e ineficazes na prevenção e no encaminhamento de soluções para o uso de drogas.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Hino da escola








LETRA: Ivo Roque Scheid 
MÚSICA: Marta Valéria Scheid 

Nossa alegre escola ensina
Os caminhos da vida vencer 
Ter apreço e muita estima 
Pela arte e pelo saber. 

ESTRIBILHO 
Nossa vida é o eco do estudo 
Que nos deste com muito amor
Ó Cecília Meireles saúdo 
Com orgulho teu grande valor. 

Estudantes aqui nós crescemos 
Como o fruto que nasce da flor 
Com esforço e fé tornaremos 
O trabalho um hino de amor. 

ESTRIBILHO 
Nossa vida é o eco do estudo 
Que nos deste com muito amor 
Ó Cecília Meireles saúdo 
Com orgulho teu grande valor.

sábado, 8 de agosto de 2009

Projetos da Escola





  • A importância da leitura na interpretação e construção de textos -“Redação”
  • A leitura como arte para a vida
  • Banda
  • Club de Espanõl
  • Clube de Matemática
  • Cultura e Educação Mãos Dadas
  • Esporte na escola, uma atividade extra-classe
  • Oficinas de Educação Musical: 7 Cecílias
  • Trabalhos Alternativos
  • Valorização da vida: trabalho de todos